“ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N°01/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERIQUITO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O artigo 5° e o Anexo I, da Resolução n°.01/2009, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 5°....................................................................
.................................................................................
f) Auxiliar de serviços gerias. Símbolo Salarial CMC 04. 01 vaga. Carga horária 40 (quarenta) horas semanais. Lotado na Câmara Municipal de Periquito. Requisitos: idade mínima 18 anos; escolaridade: Ensino fundamental completo. Atribuições do cargo: I- Efetuar trabalhos de limpeza e faxina nas diversas dependências da Câmara Municipal, tanto na parte interna como na externa; II- Limpar e lavar pisos, tetos, escadas, espelhos, persianas, tapetes, utensílios, portas, janelas, vidros, lustres, móveis, equipamentos, instalações sanitárias, escritórios, gabinetes, corredores, almoxarifado, arquivo etc.; III- Lavar e encerar assoalhos; IV- Remover lixos e detritos, colocando-os nos recipientes apropriados; V- Retirar pó de livros, estantes, armários e outros objetos; VI- Fazer arrumação e organização em locais de trabalho; VII- Varrer pátios e áreas internas do Prédio público; VIII- Fechar e abrir portas, janelas, outras aberturas e vias de acesso; IX- Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; X- Preparar e servir bebidas quando requisitado; XI- Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos e bebidas; XII- Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; XIII- Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; XIV- Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; encarregando-se da limpeza geral; XV- Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédio público; XVI- Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; XVII- Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º - A remuneração, do cargo criado nessa Resolução, fica fixado no salário mínimo vigente.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ANEXO I
CME – CARGOS EFETIVOS
NOME DO CARGO | SIMBOLO SALARIAL | VENCIMENTOS |
Assistente Parlamentar | CME 02 | ………. |
Auxiliar de Limpeza | CME 01 | ………. |
CMC CARGOS COMISSIONADOS
NOME DO CARGO | SIMBOLO SALARIAL | VENCIMENTOS |
Assessor Parlamentar | CMC 02 | ………. |
Coordenador de Serviços | CMC 01 | ………. |
Secretario Executivo | CMC 02 | ………. |
Motorista da Presidência | CMC 01 | ………. |
Advogado do CAC | CMC 03 | |
Auxiliar de serviços gerais | CMC 04 |
Art. 4°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Periquito, 16 de maio de 2024.