Lei Ordinária Nº 537/2023
Ementa/Resumo
"Cria o "Programa Prata da Casa". estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal."
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Detalhes
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Detalhes - Lei Ordinária Nº 537/2023
Protocolada em | 15/12/2023 |
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Nº Protocolo | 026/2023 |
Data da Publicação | 15/12/2023 |
Veículo de Publicação | DOM |
Autoria
Poder Executivo