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Lei Ordinária Nº 537/2023

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Ementa/Resumo

"Cria o "Programa Prata da Casa". estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal."

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Detalhes
Detalhes - Lei Ordinária Nº 537/2023
Protocolada em: 15/12/2023
Nº Protocolo: 046/2023
Data da Publicação: 15/12/2023
Veículo de Publicação DOM
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Data Status Descrição
15/10/2024 14:00:36 Digitalizado Documento Digitalizado